TJMSP 17/04/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1257ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 224/226: "Vistos. A petição de fls. 217 cuida de embargos de declaração. Alega o
embargante que a Fazenda requereu de forma preliminar e em sede de contestação a incompetência deste
juízo para apreciação da matéria. Como houve a rejeição do pedido fazendário, a ré interpôs agravo retido,
que não foi conhecido por intempestividade. Em razão disso, ingressa agora com a presente medida,
titulada como embargos de declaração. Entendo que tais embargos devem ser rejeitados. De fato, a
Fazenda do Estado, ao contestar a ação alegou em preliminar a competência do juízo (fls. 129). Às fls. 178
este juízo deu provimento parcial ao pedido da Fazenda, deixado claro que não iria discutir eventual reforma
do autor por incapacidade, pois este tema refoge à competência desta especializada. O cerne da questão
iria ficar (como de fato vai ficar) restrito à apreciação da regular tramitação do Conselho de Disciplina em
face das condições de saúde do autor. Tal despacho foi publicado no dia 03 de dezembro de 2012. No dia
16 de janeiro a Fazenda ingressou com embargos de declaração em relação a este despacho (fls. 186/189),
sendo que os mesmos foram rejeitados às fls. 190/191, sendo o despacho publicado no dia 21 de janeiro de
2013 (fls. 191, verso). Ocorre que no dia 06 de fevereiro a Fazenda ingressou com Agravo Retido,
combatendo o despacho de fls. 178. Logo na primeira linha do primeiro parágrafo das razões de
interposição, deixa claro a Fazenda que está combatendo o despacho de fls. 178. Às fls. 03 e fls. 05 do
mencionado agravo, novamente a Fazenda deixa claro que está combatendo o despacho de fls. 178. Em
momento algum há referência à decisão de fls. 190/191, publicada no dia 21 de janeiro de 2013. Ora, como
já se consignou, o despacho que se combate foi publicado no dia 03 de dezembro de 2012, portanto, no
momento da interposição do agravo já estava superado (e muito) o prazo para interposição do mencionado
recurso, ainda que se considere o prazo em dobro da Fazenda. Além disso, às fls. 214/215 foi editado o
despacho saneador, sendo que no item “I” novamente houve expressa menção à arguição de
incompetência levantada pela Fazenda, sendo que o mesmo foi publicado no dia 21 de março de 2013. Até
a presente data não consta qualquer recurso da Fazenda contestando o saneador. Ao contrário. Preferiu-se
ingressar com “embargos de declaração”, discutindo a tempestividade do agravo retido. Por tais motivos
entendo ser hipótese de rejeição destes embargos de declaração. Além de tudo o que consta nos autos,
entendo que toda esta celeuma levantada pela Fazenda não tem qualquer razão de ser. Até porque, caso a
sentença a ser prolatada por este juízo não atenda os anseios da Fazenda, tal matéria pode muito bem ser
ventilada em preliminar de eventuais razões de apelação. P.R.I.C. " SP, 08.04.2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, LUCAS LEITE ALVES OAB/SP 329911.
4771/2012 - (Número Único: 0004278-83.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - X COMANDANTE DA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS (EC) - Despacho de fls. 67: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Às
fls. 66, está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso, autos ao Ministério Público
Militar; intime-se a FPESP para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP,
27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4837/2012 - (Número Único: 0005108-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DE
CARVALHO MATEI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 73/78 e seus anexos, no prazo de
10 (dez) dias, bem como a indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 16.04.13.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
682/2005 - (Número Único: 0003610-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Despacho de fls. 77 do Caderno de Penhora: "I