TJMSP 18/04/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1258ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519; Otávio Gomes Jerônimo, OABSP 199077;
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6524/2012 - Número Único: 0000726-84.2011.9.26.0040 (Feito nº 60083/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 203 "caput", art. 288 "caput" e art. 319 "caput" c.c. art. 70, inciso II, alíneas "j" e "l", e art. 79,
todos do CPM
Apelante: Francisco de Couto Neto, ex-Sd 1.C PM RE 942357-5
Advogada: Lorena Montanari Millan, OABSP 261068
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 42/2012 - Número Único: 0003393-74.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2739/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Embargante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargada: Letícia Cardoso Thuler Martins, ex-Sd 1.C PM RE 100787-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira e Avivaldi Nogueira
Junior, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 434/2013 - Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3959/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Vicente de Paula Torres Santos, Sd 1.C PM RE 952811-3
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em dar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2720/2012 - Número Único: 0002701-41.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3529/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
Apelado: Alexandre Magno da Silva, Sd 1.C PM RE 911420-3
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111; Thiago
Vinícius Boz, OABSP 300020 e outros