TJMSP 25/04/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 82/2012 - Número Único: 0006281-75.2011.9.26.0010
(Feito nº 62262/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): HUGO RODRIGO GOMES FANTINEL 3.SGT PM RE 952330-8; ANTONIO OLIVEIRA DOS
SANTOS SD 1.C PM RE 966625-7
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 179/188
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1175/2012 - Número Único: 000453571.2012.9.26.0000 (Feito nº 49290/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE APARECIDO BARROS EX-SD 1.C PM RE 884916-1
Advogado(s): ALBENI DE OLIVEIRA, OABSP 275615; MARCIA REGIANE DA SILVA, OABSP 280806
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 270/2013 - Número Único: 0004745-25.2012.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1177/12 - Feito nº 44278/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MELQUIADES POMPONET DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 851791-6
Advogado(s): WLADIMIR IACOMINI FABIANO, OABSP 153064
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 122/128
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo A. Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2364/2013 - Número Único: 0001652-20.2013.9.26.0000 (Feito nº 67239/2013 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297
Pacientes: Amilton Fernandes da Silva, Sd 1.C PM RE 119943-9, Renato Augusto de Castro, Cb PM RE
851922-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2365/2013 - Número Único: 0001654-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 67235/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrantes: Robson Santos Sarmento, OABSP 286898, Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297
Paciente: Luis Carlos Rodrigues, 3º Sgt PM RE 912796-8
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado