TJMSP 03/05/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4469/2012 - (Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO RODRIGUES
BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV
- Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
5055/2013 - (Número Único: 0002161-85.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-176/13 (EC) - Despacho de
fls. 02: "1. Vistos. 2. Por ora, entendo como relevante a alegação de que a portaria inaugural, ao não
individualizar condutas e não mencionar quem seriam os coautores, dificulta a ampla defesa. 3. Por outro
lado, é certo que nem sempre é possível – ou cabível – tal detalhamento. 4. Por prudência, é melhor que se
suspenda o feito administrativo para que nos aprofundemos nesta questão. 5. Em face do exposto:
determino a suspensão do CJ; requisite-se informações; vista ao MP; intime-se." SP, 30/04/2013 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
4725/2012 - (Número Único: 0003686-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO ROGERIO GUIRAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II.
Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM OABSP 300894
4882/2012 - (Número Único: 0039607-75.2011.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X COMANDANTE DO 48º BPM/M (EC)
- Despacho de fls. 239: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III. Abra-se
vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 29/04/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4895/2013 - (Número Único: 0000016-56.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ANDERSON MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 75: "1. Vistos.2. Recebo a petição de fls. 71/72 como emenda à inicial. Anote-se. 3.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos.4. Intime-se, devendo as Partes observar que 01 (um) volume referente à cópia do procedimento
administrativo ora atacado, ficará apensado para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 29/04/2013 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA FERREIRA ALTAFIN - OAB/SP 211142.
4907/2013 - (Número Único: 0000227-92.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDINEY LIMA E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 291: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 290). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a