TJMSP 08/05/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1271ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
Apelado(s): DURCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO SD 1.C PM RE 121202-8
Advogado(s): LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI, OABSP 186824
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3005/2013 - Número Único: 0002898-25.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4674/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
Apelado(s): EDUARDO BUENO DE LACERDA EX-1.SGT PM RE 852303-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 320386
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 442/2013 - Número Único: 0000081-56.2010.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3264/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): SEBASTIAO PALASIO EX-2.SGT PM RE 873841-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2368/2013 - Número Único: 0001945-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 67487/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OABSP 261795
Paciente(s): ITAMAR MENANI 1.SGT PM RE 831289-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1130/12 – Nº Único 0001236-86.2012.9.26.0000
(Processo nº 37.876/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Arnaldo Sotero Rodrigues, ex-Sd 1. C PM RE 876362-3
Adv.: Jaime Alejandro Motta Salazar, OAB/SP 162.029 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
APELACAO Nº 2948/2012 - Número Único: 0007018-48.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4335/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)