TJMSP 09/05/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1272ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO - Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 07 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2420/11 – Nº Único: 0003553-36.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2299/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luiz Antonio de Oliveira, ex-Sd PM RE 886541-8
Advs.: MARIA DE LOURDES FERRARI, OAB/SP 275.324; JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB/SP
53.144; JOSUE ANTONIO DE SOUZA, OAB/SP 230.088 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 07 de maio de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO nº 6483/12 - Nº Único: 0004955-54.2010.9.26.0030 (Proc. de origem nº 58830/10 – 3ª Aud.)
Apte.: Henrique Motta Neves, Maj PM 862725-8
Adv.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619
Apda.: a JME
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de Embargos de Declaração – Protoc. 361 FMCZ 13.00042840-2
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 07 de
maio de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1211/13 - Nº Único: 0001630-59.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6042/09 – Proc. de origem nº 44478/06 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jurandir da Silva Tosta Junior, Cb PM RE 861099-1
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo oitiva de testemunhas (Repdo.) - Protoc. 014141/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Indefiro por absoluta ausência de amparo legal. 3. Restitua-se ao interessado. 4.
Apresente o I. Advogado constituído defesa escrita no prazo do art. 117, §2º do RITJMS. São Paulo, 07 de
maio de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2362/13 - Nº Único: 0001292-85.2013.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 63165/12 – 4ª Auditoria)
Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Pacte.: Maximiliano Oliveira Alves, Cap PM RE 891263-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp: Vistos. Junte-se. Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto com fulcro no art. 105, inc.
II, “a”, da Constituição Federal, contra o v. acórdão acostado às fls. 124/134, por meio do qual a E.
Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade, denegou a ordem nos autos do Habeas
Corpus nº 2.362/13. Aduz o recorrente que está sendo processado perante a 4ª Auditoria Militar, por
infração aos artigos 317, caput e 324, caput, ambos do Código Penal Militar, e que tramita perante a Vara
Única da Comarca de Águas de Lindóia/SP ação por meio da qual, aos 13/06/2012, foi decretada a
interdição do ora recorrente, sendo-lhe nomeada curadora sua esposa. Contudo, o juízo da 4ª Auditoria
Militar designou audiência de início de sumário, realizada aos 07/02/13, ocasião em que o defensor pleiteou
a redesignação do interrogatório, para que fosse nomeada a esposa do réu como curadora, o que foi
indeferido, decretando-se a revelia, sob o argumento de que a interdição decretada na esfera cível não