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TJMSP 23/05/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1282ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
FUNDAMENTADA. O JUÍZO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFERIR A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA
DEFESA, DEVENDO AVALIAR SE NECESSÁRIA E PERTINENTE REFERIDA PROVA. O incidente de
sanidade mental de que trata o artigo 149 do Código de Processo Penal deverá ser instaurado quando
HOUVER DÚVIDA SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO, não bastando a isolada afirmativa
da defesa técnica. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE
EXAME DE SANIDADE MENTAL NÃO CONFIGURA NULIDADE DO PROCESSO, SE ELEMENTOS
SÉRIOS DE CONVICÇÃO JUSTIFICAM SUA DISPENSA. RECURSO DESPROVIDO. (...). A NÃO
REALIZAÇÃO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL NÃO CONFIGURA NULIDADE DO PROCESSO, SE
NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS DE SER O RECORRENTE INSANO” (salientei) (EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Quinta Câmara Criminal. Recurso em Sentido nº
2006.051.00434, Excelentíssima Senhora Relatora Desembargadora LUISA BOTTREL SOUZA,
JULGAMENTO UNÂNIME, venerando Acórdão datado de 27.12.2006, data de publicação: 02.03.2007).
XXXV. Com base em toda a motivação acima dedilhada, saliento, ao menos em uma visão primeira, que o
exame de sanidade mental perseguido é MERAMENTE PROTELATÓRIO. XXXVI. Dessa forma, INDEFIRO
A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA POR REALMENTE NÃO VERIFICAR, NO BAILADO, A PRESENÇA DO
REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE (v., uma vez mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXXVII. Por outra banda, diga-se que não há de se falar em realização de provas neste feito (v. penúltima e
última laudas da peça primeva desta “actio”), haja vista estarmos em sede de mandado de segurança, o
qual, como cediço, possui rito sumário. XXXVIII. No prazo de 05 (cinco) dias deverá a acusada (ora
impetrante) trazer o seguinte: a) declaração de hipossuficiência e, b) mais uma cópia da petição inicial, sem
os documentos anexos, com o fito de que seja atendido o comandamento alocado no artigo 7º, inciso II, da
Lei nº 12.016/2009. XXXIX. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste remédio heroico de origem
brasileira. XL. Intime-se, de forma “incontinenti”, a ilustre defesa técnica da impetrante quanto ao inteiro teor
da presente. XLI. Autos conclusos com a juntada dos documentos referidos no item XXXVIII desta decisão
interlocutória ou com a fluência do prazo em branco. XLII. Por derradeiro, anoto que este decisório findou-se
em gabinete, no final desta terça-feira, às 23h:30min." SP, 21/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ - OAB/SP 079901.
4547/2012 - (Número Único: 0001882-36.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIEGO ALVES MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 173: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
4418/2011 - (Número Único: 0042575-78.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SANDRA CHRISOSTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 383: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4947/2013 - (Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 85: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.

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