TJMSP 05/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1289ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 3018/2013 - Número Único: 0002365-66.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4606/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): LUCIANO KLEBER RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 962329-9
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 199/2013 - Número Único: 0004794-36.2012.9.26.0010 (Feito nº 65801/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 156/160
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 200/2013 - Número Único: 0002869-05.2012.9.26.0010 (Feito nº 64682/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 144/148
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 201/2013 - Número Único: 0008310-98.2011.9.26.0010 (Feito nº 62961/2011 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 141/145
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 202/2013 - Número Único: 0001969-22.2012.9.26.0010 (Feito nº 64094/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 252/256
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".