TJMSP 07/06/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1291ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 05 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
PETIÇÃO PROTOCOLO Nº 017333/2013-TJM/SP (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 5069/13 –
2ª Aud. Cível)
Recte.: Hudson José Bittencourt Minin, Sd PM RE 116746-4
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Ref.: Recurso contra a rejeição de Embargos Declaratórios opostos contra a negativa de liminar no MS nº
5069/13 – 2ª Aud. Cível
Desp.: São Paulo, 05 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Prazo recursal assegurado. 3. Todavia, a presente
petição não traz elementos suficientes para identificação do recurso interposto, assim, para possibilitar uma
melhor análise e evitar futuros questionamentos a respeito da adequação da autuação e do processamento,
intime-se a I. causídica para que esclareça o recurso pretendido. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
Nota de Cartório: Fica a Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955, INTIMADA a
esclarecer o recurso pretendido.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1229/13 – Nº. Único: 0002527-87.2013.9.26.0000
(Ref.: Embargos de Declaração nº 153/09 - Apelação nº 5468/05 – Processo de origem nº 30219/01 – 1ª
Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ronaldo Grancieri de Lima, Sd PM RE 930251-4
Adv.: LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301.327
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição para vista dos autos fora de cartório, protoc. 17510/2013-TJM-SP
Desp.: Em 05.06.2013. 1. Vistos. 2. Defiro. 3. Junte-se aos autos. (a) FERNANDO PEREIRA, Relator.
APELAÇÃO Nº 6665/13 – Nº Único: 0006024-91.2010.9.26.0040 (Proc. de Origem nº 59281/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Adriano da Silva Pereira, ex-Sd Tempor. PM RE 523566-9
Adv.: DANIEL BENEDITO DO CARMO, OAB/SP 144.023
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de desistência do Recurso de Apelação, protoc. 100 FITU.13.00000732-1
Desp.: 1. Apresenta o i. Patrono, pedido de desistência do Recurso de Apelação oportunamente interposto.
2. Ad cautelam, considerando-se que o recurso intentado somente poderia beneficiar o sentenciado, intimese o ex-Sd PM temporário PM RE 523566-9 Adriano da Silva Pereira para, no prazo de 05 (cinco) dias
impugnar, em querendo, a referida desistência. 3. P.R.I.C. São Paulo, 05/06/2013. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1152/2012 - Número Único: 000308411.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5934/08 - Feito nº 44358/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDI CARLOS ZANDONA EX-SD 1.C PM RE 117122-4
Advogado(s): MARIA SOLANGE GOMES NUNES, OABSP 295713 Curadora/Dativa
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Retire-se de pauta à vista da impossibilidade de intimar a Defensora, nos
termos da certidão lançada no verso. 3. Retorne à mesa para julgamento oportunamente, citando-se a
Advogada por edital. 4. Publique-se. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator