TJMSP 11/06/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1293ª · São Paulo, terça-feira, 11 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA - OAB/SP 110932.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1441/2007 - (Número Único: 0003228-95.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO CARLOS SANCHES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 414: "I - Vistos. II - Tendo em vista a solicitação do DEPRE (fls. 407/410), o i. causídico foi intimado para
informar se o exequente é portador de doença grave (v. despacho, fls. 411). III - Sobreveio, então, petição
do i. advogado (fls. 412), com anotação de que o exequente é portador de dependência de álcool, conforme
laudo pericial realizado pelo IMESC (fls. 232/234). IV - Intime-se o executado (Fazenda Pública do Estado
de São Paulo), para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. V – Às fls. 411vº e 413 vº, a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo foi intimada para manifestar-se quanto ao direito de compensação, nos
termos dos parágrafos 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal (v. despacho de fls. 411 e 413),
permaneceu silente, conforme certificado às fls. 412 vº e 413 vº). VI - Findo o prazo, autos conclusos para
decisão. VII - Intimem-se as Partes." SP, 10/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. LUIS FERNANDO MARQUES MAIA - OAB/SP 177800.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
343/2005 - (Número Único: 0003271-3.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALCIR DA SILVA SANTOS X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 550/551) do Ofício nº EP08251/13- DEPRE 3.1 - Referente Processo EP nº 00992/13, comunicando o processamento do ofício
requisitório nº 263/13, efetuado pela Diretoria de Execução de Precatórios e a inserção no Mapa
Orçamentário de Credores do exercício de 2014 (Protocolo Geral nº 025800 - Natureza Alimentícia – Nº de
Ordem 000508/14)". SP, 10/06/2013
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAROLINA PELLEGRINI MAIA ROVINA - OAB/SP 301500
2155/2008 - (Número Único: 0003409-62.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ORADIR LEANDRO DA
CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 579: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes (fl. 578 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 07/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2871/2009 - (Número Único: 0003525-34.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO ROGERIO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
CPC-090/CD/1/08 (AB) - Despacho de fls. 245: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão à fl. 242, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de
30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 46. IV - Oficie-se à Autoridade
Coatora (Presidente do CD) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de
1º Grau. " SP, 07/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA - OAB/SP 108481.
3705/2010 - (Número Único: 0004675-16.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- IVAN INACIO BOTEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
132: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fl. 131, intimemse as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi