TJMSP 13/06/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4545/2012 - (Número Único: 0001845-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NELSON VALERIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 157: "I. Vistos. II.
Despacho de fl. 152 e petição do autor de fl. 155: manifeste-se a ré, caso queira, no prazo de 05 (cinco)
dias. III. Após, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença. IV. Intimem-se ambas as
partes quanto ao inteiro teor da presente." SP, 11/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4994/2013 - (Número Único: 0001641-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SANDRO ROGERIO PIVETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 50/56 e seus
anexos (fls. 57/60), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide.” SP, 12/06/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
4700/2012 - (Número Único: 0003298-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIJAN DE MATOS CAETANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da
sentença de fls. 235/245: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Tendo-se em vista a improcedência da
presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita
na inicial. P.R.I.C." SP, 05/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
5079/2013 - (Número Único: 0002674-53.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - URSULA TEIXEIRA DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/62/13 (2jl) - Despacho
de fls. 34/35: "1. Vistos. 2. No concernente ao pedido de gratuidade processual, registro que o DEFIRO,
diante do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. 3. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via
apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus
informes. 4. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do
feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental.
5. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério
Público, para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da
mesma legislação. 6. Atente a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
7. Após o deslinde de todos os comandos aqui insertos, autos conclusos. 8. Intime-se." SP, 10/06/2013 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ - OAB/SP 079901.