Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 19 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 13/06/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ensejada a oportunidade para se defender e requerer provas em momento procedimental oportuno, não há
se falar em prejuízo ou cerceamento, mas tão somente em estratégia de Defesa que, ao final, não se
apresentou suficiente para demonstrar sua tese de inocência. Ademais, se era claro que a prova
documental referida se apresentaria suficiente para demonstrar sua tese, segundo seu entendimento,
despiciendas, então, se apresentavam as oitivas de outras testemunhas, demonstrando o acerto das
decisões que impediram a realização da prova, quer em sede administrativa, quer na judicial. Esta prova
oral somente poderia ocorrer, então, no caso de apresentar, o recorrente, os motivos necessários e
suficientes ao convencimento do julgador, o que não se concretizou. Inegável, portanto, em face dos
fundamentos da decisão agravada, das informações prestadas pelo Juízo de Direito, bem como, das cópias
dos documentos que amparam estas, o acerto da decisão judicial agravada, prolatada na mesma linha de
fundamentação da decisão administrativa que identificaram a desnecessidade da oitiva das testemunhas
pretendias, posto que já fomentado o convencimento decisório. Assim, diante do que nos autos consta, não
há mais o que se discutir em segundo grau de Jurisdição em face do princípio da livre apreciação da prova,
inserto no artigo 130 do Código de Processo Civil, fortalecido pelo efeito preclusivo havido em sede
administrativa. Por tudo isto e pelo que mais dos autos consta, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo
de instrumento por manifesta improcedência, nos termos do artigo 527, inciso I, c.c. artigo 557, caput,
ambos do Código de Processo Civil . P. R. I. C. São Paulo, 12 JUN 2013. (a) EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Relator.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 002/12 – Nº Único: 0003462-48.2005.9.26.0020 (Ref. Apelação Cível nº
0143995-33.2007.8.26.0000-TJ/SP – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 534/05 – 2ª Aud. Cível)
Suscitante: Silvano de Souza Dutra, ex-Sd PM RE 106064-3
Adv.: HELIO SMITH DE ANGELO, OAB/SP 119.415; JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA,
OAB/SP 143.410
Desp.: São Paulo, 11 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno. 3. Oficie-se ao Juízo
da 2ª Auditoria com cópia da decisão do C. STJ para conhecimento. 4. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. P.R.I.C. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 348/13 – Nº único: 0002883-82.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 5088/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Wilson Orestes Frigieri Junior, Sd PM RE 116900-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Irresignado com a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a suspensão da punição
disciplinar imposta no PD nº 38BPMI-025/100/10, pleiteada em sede de liminar na Ação Ordinária nº
5.088/13, o Sd PM 116900-9 Wilson Orestes Frigieri Júnior interpôs o presente Agravo de Instrumento.
Pugna (fls. 66) pelo conhecimento do agravo,“atribuindo-lhe, liminarmente, o efeito ativo, ordenando que se
suspenda imediatamente os efeitos da decisão imposta no [PD nº] 38BPMI-025/100/10 até o trânsito em
julgado da ação anulatória. No mérito, pretende o “provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida
que indeferiu o pedido liminar da presente ação”. 3. No que se refere à atribuição de efeito suspensivo, é de
se reconhecer a possibilidade jurídica da pretensão em sede de Agravo, visto que, segundo Nelson Nery
Junior (CPC Comentado, 11ª ed. rev. e ampl. – São Paulo – Ed. RT, 2010, p. 932) , “dada a natureza
eminentemente cautelar do CPC 558, o relator poderá, a qualquer tempo, enquanto não julgado o agravo,
dar efeito suspensivo ao recurso”. Contudo, destaca o referido autor que “o relator do agravo deve analisar
a situação concreta, podendo ou não conceder o efeito suspensivo ao recurso. Se verificar que a execução
da decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável (periculum in mora) e se for relevante o
fundamento do recurso (fumus boni uris), deve dar efeito suspensivo ao agravo. No mesmo sentido: Alvim
Wambier. Agravos, n. 54, p. 351, et seq.” (CPC Comentado e legislação extravagante. 11. Ed. Rev. , ampl.
e atual. até 17/02/2010 – São Paulo: Editora RT, 2010. p. 1005). 4. Em hipóteses excepcionais é possível,
como dito, que se atribua efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, “caso a decisão impugnada seja de
conteúdo negativo, como por exemplo, o indeferimento de medida liminar, o relator pode conceder, liminar e

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo