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TJMSP 13/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): EDSON DE ALMEIDA FERNANDES EX-1º TEN PM RE 931153-0
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OABSP 130630; RENATO CARLOS DE
ARRUDA GIMENEZ, OABSP 195863
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1197/2013 - Número Único: 000127986.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 182/11 - APELAÇÃO Nº 5669/07 - Feito nº
40247/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OLAVO ALESSANDRO PAGANI REF SD 1.C PM RE 975949-2
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518; DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OABSP
240106
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado. Vencido o E. Juiz Relator, que a julgava
improcedente. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo A.
Casseb não conheceu da matéria. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2800/2012 - Número Único: 0008330-59.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4403/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Marilvio Benedito Martins, ex-2º Sgt PM RE 872412-1
Advogados: José Carlos Jammal, OABSP 198781, Carlos Campanari, OABSP 280761
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Fraco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2943/2012 - Número Único: 0007056-60.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4340/2011 – 2ª
Auditoria - Cível) ) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Paulo Gomes da Silva, ex-Cb PM RE 886783-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao agravo retido, e considerar prejudicado o apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3012/2013 - Número Único: 0001160-02.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4470/2012 – 2ª
Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB

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