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TJMSP 13/06/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
INHAUSER OAB/SP 181441
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do ARQUIVAMENTO dos autos, em razão do cumprimento
integral da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado.
Processo nº 65937/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004984-96.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C PAOLO ROBERTO RODRIGUES JOSE e outro
Advogado: Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Fica Vossa senhoria intimada da expedição de Carta Precatória em 12/06/2013 para oitiva de
testemunha de Defesa, remetida à Comarca de Guarujá/SP.
Inquérito nº 66893/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000781-57.2013.9.26.0010)
Advogados: Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 070089, Dr(a). ROBSON LEMOS
VENANCIO OAB/SP 101383, Dr(a). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678, Dr(a). RUTH
DA ROCHA CARVALHO OAB/MG 142691, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a).
ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870, Dr(a). VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA
OAB/SP 187931, Dr(a). NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, Dr(a). RODRIGO ROSSINI DA
SILVA OAB/SP 200918, Dr(a). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 217992, Dr(a).
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640, Dr(a). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA
OAB/SP 267069, Dr(a). MARCIO GOMES MODESTO OAB/SP 320317 e Dr(a). FELIPE EDUARDO
MIGUEL SILVA OAB/SP 332465
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 1411, que, em síntese, Defere vistas em
cartório para os defensores constituídos, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5008/2013 - (Número Único: 0001813-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 38/45 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.”. SP, 12/06/2013.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
5107/2013 - (Número Único: 0002882-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, JULIO CESAR VALENTE, MARCELO BRAZ, EDSON LUIZ
CARNELOS, FABIO DA SILVA RIOBRANCO E FABIO LINO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). 1. Vistos. 2. Os autores ingressaram com a presente demanda
combatendo ato do Comandante do 1° Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar. 3. Segundo o relato
constante na inicial os requerentes foram citados para responder a Processo Regular, na modalidade
Conselho de Disciplina (CD), sendo que o mesmo foi instaurado tendo-se em vista o que fora apurado em
dois inquéritos: um instaurado pela Polícia Militar e outro pela Polícia Civil. 4. Alegam os autores que a
Portaria Inaugural do CD não demonstra quais os fatos transgressionais cometidos pelos requerentes,
apenas afirmando que tais fatos estão contidos no IPM. Assim, diante dessa omissão em relação aos fatos,
entendem os autores que houve violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, "não havendo
como apresentar a defesa preliminar". 5. Os autores juntaram nesta demanda apenas a Portaria Inaugural
do CD. 6. Analisando o documento juntado, a princípio parece assistir razão aos autores. Ao que parece
são nove Policiais Militares acusados de cometer transgressões disciplinares. E de fato, na Portaria
Inaugural não consta uma descrição pormenorizada da conduta de cada um deles, ou seja, qual a
participação de cada um deles, quando as condutas consideradas transgressionais foram praticadas, etc.
Além disso, há na Portaria Inaugural a utilização de expressões vagas, usadas na gíria sem maiores
explicações do que isso seja (vg: exploração de bota-fora). 7. No entanto, lendo com atenção a Portaria
Inaugural, percebe-se o seguinte. Tudo começou no dia 10 de agosto de 2011 quando os autores sofreram
em suas residências e na sede do 3° Pelotão da 2ª Cia do 1° BPAmbiental, cumprimento de mandado de
busca e apreensão, determinada por autoridade competente, para apuração de crimes de formação de

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