TJMSP 14/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1296ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo. Vencido o E.
Juiz Relator, que dava parcial provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão, o E.
Juiz Paulo Prazak".
APELACAO Nº 6624/2012 - Número Único: 0005599-23.2011.9.26.0010 (Feito nº 61983/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ ALBERTO DE MATTOS LEMOS SD 1.C PM RE 129173-4
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383; ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OABSP
179947; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 182462
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 198/2013 - Número Único: 0004631-56.2012.9.26.0010 (Feito nº 65684/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 175/179 E 201/209
Interessado(s): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 100327-5
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 207/2013 - Número Único: 0000290-84.2012.9.26.0010 (Feito nº 63143/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 167/171
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
APELACAO Nº 3033/2013 - Número Único: 0002877-49.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4667/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado(s): RUBINSTEIN SILVA DE PAULA CB PM RE 886912-0
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 181/2013 - Número Único: 0003789-80.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4152/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Agravante(s): MOISES ANGELO MARINHO 2.SGT PM RE 864815-8