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TJMSP 14/06/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1296ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). JURANDIR DA SILVA PINTO OAB/SP 066968
Assunto: "Fica Vossa Senhoria INTIMADA sobre a Deliberação do CPJ na sessão do dia 12.06.13, sobre a
manutenção, por unanimidade de votos, da Decisão do Juiz Presidente relativa à Correição Parcial, bem
como da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, fica ainda ciente da determinação da remessa
dos autos da Correição Parcial ao E. TJM/SP, nos termos do art. 522 do CPPM. Igualmente, fica INTIMADA
quanto à homologação do pedido de revogação do instrumento procuratório relativo aos autos principais,
todavia, ficando CIENTE que responde pelo andamento do processo no prazo de alegações escritas, na
fase do art. 428 do CPPM (já intimado desde 12.06.13), nos termos do art. 45 do CPC, com redação dada
pela Lei 8.953/94. Fica, ainda, Vossa Senhoria NOTIFICADA da manifestação do réu em contar com novo
advogado nomeado pelo juízo para sua defesa nos autos principais, após esgotado o prazo das alegações
escritas. Por fim, fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada do documento de fls.72/73, referente as
informações médicas prestadas pelo Hospital Militar, encerrada a fase do art. 427, do CPPM."
Processo nº 66223/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005301-94.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FLAVIO ARMANDO PITTA MOURINHO
Advogado: Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da Audiência de Julgamento designada para o dia 18/06/2013 às
18:00 horas (2ª Des).
Inquérito nº 62066/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005920-58.2011.9.26.0010)
Indiciados: 3.SGT ELMO DA COSTA e outro
Advogados: Dr(a). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OAB/SP 280466 e Dr(a). EUGENIO ALVES DA
SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.315, "in verbis": I - Vistos. II - Petição de fls.310: Os
Processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, conforme disposto no art.712, do CPPM, sendo
desnecessário o pedido de gratuidade da justiça. III - Ciência à Defesa. Após, remetam-se os autos ao E.
TJM/SP nos termos do art.522, do CPPM. C. São Paulo, 13 de junho de 2013. RONALDO JOÃO ROTH.
Juiz de Direito.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4972/2013 - (Número Único: 0001476-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARIO ALVES DA SILVA FILHO X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 144/149: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação proposta por MARIO ALVES DA SILVA FILHO, em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar aplicada ao impetrante,
CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sujeita-se a presente
sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, §1o da Lei nº 12.016/09 que é expresso no
sentido de que concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de
jurisdição. Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário, observadas as formalidades legais. Oficie-se.
Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 10/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo
as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
4733/2012 - (Número Único: 0003888-16.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - IVONILDO EUCLIDES DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. 8BPMI-003/11/12 (2lk) Tópico final da sentença de fls. 109/113: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar
extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269,
alíneas I e IV do CPC; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que
estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se o Sr. Encarregado do PD; - intime-se o impetrante e a

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