TJMSP 25/06/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1303ª · São Paulo, terça-feira, 25 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JOSE DAMASO DA SILVA NETO EX-SD 1.C PM RE 851764-9
Advogado(s): CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552 , WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681,
FREDERICO NOGUEIRA, OABSP 273251 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000185/2013 (Número Único: 0006642-62.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004316/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 102283-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 332/2013 - Número Único: 0001132-60.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4912/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Miguel Luis Filho, ex-Sd 1.C PM RE 111477-8
Advogada: Lucilia Garcia Quelhas, OABSP 220196
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Filipe Paulino Martins, OABSP 329160 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 446/2013 - Número Único: 0004826-71.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4478/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante: Eder Franco D’Avila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2875/2012 - Número Único: 0003776-81.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4148/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apte/apdo: Wilson Ramos Junior, Cb PM RE 930709-5
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Carlos
Eduardo Cândido, OABSP 307539 e outro
Apte/apda: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para dar provimento ao apelo fazendário e negar provimento ao apelo de Wilson Ramos Júnior, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3006/2013 - Número Único: 0002195-94.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4584/2012 – 2ª