TJMSP 28/06/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1306ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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LXVIII, da Carta Magna, é cristalino ao estabelecer o alcance do writ of mandamus, conforme seu inteiro
teor: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Nesse sentido, forçoso
reconhecer não ser esta a discussão trazida à baila pelo impetrante. 5. Dessa forma, verifica-se faltar a
presente impetração interesse processual, em face da ausência de adequação do pleito formulado em
relação à natureza da ação mandamental. 6. Nesta esteira, não conheço da presente impetração. 7.
P.R.I.C.C. São Paulo, 26 de junho de 2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano –
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6464/2012 - Número Único: 0002712-37.2009.9.26.0010 (Feito nº 55742/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ARTIGO 305, C.C. ARTIGO 53, E ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", TODOS DO CÓDIGO PENAL
MILITAR
Apelante(s): ERICK NILSON DA SILVA SD 1.C PM RE 944196-4, ALEXANDRE TADEU CESTARI SD 1.C
PM RE 952859-8
Advogado(s): JOAO BATISTA DOS REIS, OABSP 142355, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 e
outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (2x1), deu parcial provimento aos apelos. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak, que fixou a pena mais benéfica aos apelantes".
APELACAO Nº 6513/2012 - Número Único: 0000821-52.2008.9.26.0030 (Feito nº 50629/2008 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 308, caput, do Código Penal Militar.
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): FABRICIO FAUSTINO SOARES NANDES EX-SD 1.C PM RE 109953-1
Advogado(s): FELIPE AMARAL BARBANTI, OABSP 224739, FABRICIO DE CARVALHO, OABSP 227250
Sustentação Oral: Dr. FABRICIO DE CARVALHO, OABSP 227250
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2383/2013 - Número Único: 0002823-12.2013.9.26.0000 (Feito nº 67456/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): EDSON SOUZA DE JESUS, OABSP 096640, GILMAR FERREIRA BARBOSA, OABSP
295669
Paciente(s): CARMELICE DALCERO FERMINO SD 1.C PM RE 966455-6,
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o