TJMSP 28/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1306ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2384/2013 - Número Único: 0002824-94.2013.9.26.0000 (Feito nº 67456/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): EDSON SOUZA DE JESUS, OABSP 096640, GILMAR FERREIRA BARBOSA, OABSP
295669
Paciente(s): FERNANDO LUIZ FERMINO SD 1.C PM RE 891360-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6651/2013 - Número Único: 0001639-32.2012.9.26.0040 (Feito nº 63941/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): SEBASTIAO GABRIEL DE OLIVEIRA FILHO REF 1.SGT PM RE 773055-1
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6500/2012 - Número Único: 0002372-67.2008.9.26.0030 (Feito nº 52180/2008 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ARTIGO 303, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): BENEDITO ANTONIO RIBEIRO ROCHA EX-SD 1.C PM RE 892200-4
Advogado(s): LUZIA GUIMARAES CORREA, OABSP 114737
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 340/2013 - Número Único: 0001642-73.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4980/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 34/42, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA
Agravante(s): SANDRO ROGERIO PIVETA SD 1.C PM RE 966987-6
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2823/2012 - Número Único: 0002217-89.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4018/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): EDNEI PETRORENZO SD 1.C PM RE 903228-2
Advogado(s): MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARAES, OABSP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA, OABSP 306163 e outros