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TJMSP 03/07/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1309ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Impossibilidade de rediscussão, em sede de embargos, de fatos já apreciados no julgamento da apelação –
Impropriedade da alegação de ineficácia do meio empregado – Édito condenatório revelou-se razoável,
proporcional e legítimo – Improvimento do recurso – Decisão unânime.” (Emb. Decl. 179/11. Rel. Juiz Paulo
Adib Casseb. 1ª Câmara. j. 18/01/11. v.u.). 9. Em verdade, trata-se de incidente manifestamente infundado,
amoldando-se à perfeição ao disposto no art. 17, VI do CPC e à lição doutrinária da lavra do Prof. Nelson
Nery Jr.: “Agindo o litigante de forma procrastinatória, provocando incidentes destituídos de fundamentação
razoável, será considerado de má-fé. O termo incidente deve ser entendido em sentido amplo, significando
incidente processual (exceção, impugnação do valor da causa, etc.), ação incidente (ADI, reconvenção,
incidente de falsidade, embargos do devedor, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos de
terceiro, denunciação da lide, chamamento ao processo, etc.) e interposição de recursos.” 10. Nesse
cenário, em face à ausência de requisito formal, NÃO CONHEÇO dos embargos interpostos, negando-lhe
seguimento. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 28 de junho de 2013. (a) Clovis
Santinon, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 055/13 – Nº Único: 0002331-28.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2774/12 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4029/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Embgdo.: Hilton Fernandes de Souza, Sd PM RE 923246-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros.
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do artigo 533 do Código de Processo
Civil c.c. o art. 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião
do julgamento da apelação cível nº 2774/12. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 02 JUL 2013. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 065/09 - Nº Único:
0003708-39.2008.9.26.0020 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível nº 156/09 - Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 2454/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117454-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; LUCAS LEITE ALVES, Proc.
Estado, OAB/SP 329.911
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 158/12 - Nº Único: 000370839.2008.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2381/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2454/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117454-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080; LUCAS LEITE ALVES, Proc. Estado, OAB/SP 329.911
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1232/13 – Nº Único: 0002764-24.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6289/11 – Proc. de origem nº 59076/10 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Diego Leone Belisk de Jesus, ex-Sd PM RE 124467-1

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