TJMSP 04/07/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1310ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, não conheceu da revisão criminal. Os E. Juízes
Relator, com declaração de voto, Revisor e Clovis Santinon a julgavam improcedente. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb".
REVISAO CRIMINAL Nº 241/2013 - Número Único: 0001956-19.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 4783/99 Feito nº 18564/1997 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): JOSE EXPEDITO FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 830393-2
Advogado(s): GILBERTO DE SOUZA GALDINO, OABSP 293688; TELMA CRISTINA ALVES BRAGA,
OABSP 326363; RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR, OABSP 326537
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1189/2013 - Número Único: 000024576.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6293/11 - Feito nº 48561/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDER ALVES TAVARES EX-CB PM RE 842230-3
Advogado(s): MARIANA PERRONI PELLICEL, OABSP 228908; JORGE LUIZ LAGE, OABSP 234017; RUY
ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP 246819 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 78/2012 - Número Único: 0000699-02.2008.9.26.0010
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 229/12 - APELAÇÃO Nº 6294/11 - Feito nº 50507/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ALBERTO SILVA BATISTA SD 1.C PM RE 910448-8
Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 471/476
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), negou provimento aos embargos infringentes.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Quanto ao reconhecimento da prescrição, por
maioria (4x3), não se conheceu da matéria, computado o voto do Presidente e com declaração de voto
vencido do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb".
ACAO RESCISORIA Nº 56/2013 - Número Único: 0000735-98.2013.9.26.0000 ( nº 6/1996 - COMARCA DE
SANTOS)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO DA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 981/09
C.C. REINTEGRAÇÃO
Autor(s): SERGIO RICARDO CABRAL DE MENDONCA EX-SP PM RE 914918-0
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168; JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA, OABSP 285204 e outros
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".