TJMSP 10/07/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1312ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.“
APELACAO Nº 2738/2012 - Número Único: 0007392-98.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 3897/2010 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Valdecy Leopoldo de Araújo, 2º Sgt PM RE 852784-9
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Thiago
Vinícius Boz, OABSP 300020 e outro
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.“
APELACAO Nº 3030/2013 - Número Único: 0002633-23.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4643/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: José Damaso da Silva Neto, ex-Sd 1.C PM RE 851764-9
Advogados: Cesar Octavio Brum, OABSP 161552, Wesley Costa da Silva, OABSP 222681, Frederico
Nogueira, OABSP 273251 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tania Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos (2x1), para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, à unanimidade, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Revisor
reconhecia a preliminar de prescrição.“
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 448/2013 - Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 4249/2011 – 2ª Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Álvaro Rogério de Moraes, ex-Sd 1.C PM RE 877020-4
Advogados: Geraldo Cosme Barbosa, OABSP 249845, Francisco Juciangelo Da Silva Araújo, OABSP
284513
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antonio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480
Assunta: Fica Vossa Senhoria fica CIENTE da Audiência de Prosseguimento de Sumário para oitiva de
testemunha de acusação designada para 03 de setembro de 2013 às 14:00 horas.
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480