TJMSP 12/07/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1314ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
transgressão disciplinar perpetrada pela acusada (ora paciente) é de natureza média, achando-se o punitivo
a ela aplacado dentro dos parâmetros fincados no artigo 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº
893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. XXIX. Pois bem. XXX. Como
se vê de toda a fundamentação acima, não há de se falar (ao menos como posicionamento primevo) em
existência de ilegalidades no processo administrativo em questão. XXXI. Dessa forma, INDEFIRO A
MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE “FUMUS BONI IURIS”. XXXII. Neste
instante, corrijo, de ofício, a figura passiva deste remédio constitucional, devendo figurar (somente) como
autoridade impetrada o Ilmo. Sr. Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro,
o qual possui maior porte hierárquico dentre os Oficiais PM que atuaram no PD, tendo analisado o último
recurso em sobredito feito disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, a ser juntado logo após
este “decisum”). XXXIII. Expeça-se o ofício requisitório das informações, com prazo de 05 (cinco) dias para
a resposta. XXXIV. Após, vista, em trânsito direto, ao Ministério Público Bandeirante. XXXV. Promova-se a
digna Coordenadoria a autuação desta “actio”. XXXVI. Como esta decisão interlocutória findou-se em
gabinete, na noite de hoje, às 20h05min., ou seja, após o término do expediente forense, remeta-se a
presente (de forma impreterível) na data de amanhã, para o Diário Oficial Eletrônico." SP, 10/07/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
5111/2013 - (Número Único: 0002970-75.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PABULO AMADEU T FONSECA BAGNI X COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL
DA PMESP (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sas. intimadas a apresentarem mais uma via dos
documentos que instruíram a petição de fls. 123 (cópia integral do PAE) e mais uma via da inicial (sem os
documentos) para que se cumpra o art. 7o., I e II da lei no. 12.016/2009. SP, 11/07/2013.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084, APARECIDA BEZERRA TAVORA OAB/SP 271190.
5119/2013 - (Número Único: 0003050-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DELTON DE SOUZA
DESANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 69: "I – Vistos. II
– Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III
– Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 05/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482, FERNANDA
ANGELO AZZOLIN - OAB/SP 284783, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941.
5081/2013 - (Número Único: 0002677-8.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 263/266: " I. Vistos. II. Os autores ingressaram com a presente
demanda uma vez que no curso do Conselho de Disciplina a que respondem arrolaram testemunhas de
defesa, sendo que a Administração não as ouviu, passando para a fase seguinte do Processo Regular. III.
Este juízo, levando em consideração as alegações constantes na petição inicial, entendeu, de forma
cautelar e precária, ser hipótese de suspensão do Processo Regular. No entanto, antes de confirmar a
decisão acerca da concessão da liminar, determinou que fossem esclarecidas algumas questões
incidentais. Tudo isso antes de se determinar a citação da Ré. IV. Lendo-se atentamente a documentação
juntada percebe-se que: 01) No curso do Processo Regular a defesa foi notificada para arrolar as
testemunhas que pretendia ouvir, sendo que cumpriu o despacho, arrolando 12 (doze) testemunhas, sendo
seis para cada um dos acusados (fls. 34/36). 02) A Administração deferiu o rol de testemunhas e designou o
dia 03 de abril de 2013 para suas oitivas. Interessante acrescentar que a Administração diligenciou no
sentido de se intimar pessoalmente as testemunhas. A única ressalva feita foi em relação à testemunha
Bruno Silva Barbosa que estaria residindo em Natal/RN (fls. 43/44). 03) Na data designada para a
audiência, o Advogado dos autores compareceu para o ato. No entanto nenhuma das testemunhas
arroladas compareceu à sessão. Nesta ocasião a Administração ofereceu a opção à defesa de quatro datas
para a oitiva das testemunhas (08, 09, 10 e 11 de abril). A defesa ponderou que em todos esses dias teria