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TJMSP 16/07/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1316ª · São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
art. 330, I, CPC (fls. 45). 5. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado
da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. 6. Após, se o caso, autos conclusos para sentença.7. Intimemse." SP, 12/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5017/2013 - (Número Único: 0001832-73.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMON ABDALLAH ABDUL NOUR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(em) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
72/76 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.77, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 15/07/2013.
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
5077/2013 - (Número Único: 0002621-72.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AGNALDO LUIS DA SILVA X PRESIDENTE DO PD DO 35º BPM/I (em) - Despacho de
fls. 55: "1. 1.Vistos, especialmente: fls. 10, 48 (item XXVI) e 54. 2. Anoto, de toda sorte, que quem deve
preencher os dados na declaração de hipossuficiência é o próprio impetrante, pois é ele quem está a
asseverar que o ali constante corresponde à realidade (e, caso não seja, a concessão dos benefícios da
gratuidade processual, dentro do lapso prescricional devido, acaba por ser revogada).3.Dessa forma – e no
prazo de cinco dias – traga o impetrante declaratório de hipossuficiência atualizado.4.Após, autos
conclusos.5.Intimem-se. " SP, 11/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDER PRESTI RIBEIRO - OAB/SP 331312.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802.
4925/2013 - (Número Único: 0000522-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALESSANDRO CATRI PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Tópico
final da sentença de fls. 116/119: "...Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da
ação por parte do próprio autor, EXTINGO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 158,
parágrafo único, c.c. o artigo 267, VIII, ambos do CPC. Em razão da desistência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro moderadamente em 10% sobre o valor
atualizado atribuído à causa. Isento, entretanto, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário da
Justiça Gratuita. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade - artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50 -, atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C. " SP, 10.07.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4758/2012 - (Número Único: 0004196-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VICENTE MIGUEL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2LK) - Despacho de fl. 77: " I – Vistos. II – Tendo em
vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 76, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. " SP, 12.07.13 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLÓVIS EDUARDO DE BARROS - OAB/SP 262025, JORCASTA CAETANO BRAGA OAB/SP 297262.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.

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