TJMSP 18/07/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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submetido a tratamento psiquiátrico privado e psicológico na própria Instituição Militar, somando-se a esse
fato laudo psiquiátrico da lavra de médico particular afirmando que o paciente é semi-imputável; e) a defesa
requereu a realização de uma contra prova a fim de melhor aferir a sanidade mental do paciente e a sua
imputabilidade, tendo, no entanto o pleito sido indeferido, o que atenta contra o princípio da ampla defesa.
4. Estando a audiência de julgamento prevista para ser realizada no próximo dia 25.07.2013 requer a
concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão da realização do mencionado
julgamento até a final apreciação deste habeas corpus, concedendo-se a ordem para que seja deferida a
produção de nova perícia médica. 5. Posto isto, neste exame preliminar das alegações apresentadas pelos
impetrantes e considerando a urgência requerida em razão da proximidade da data definida para realização
do julgamento, mostra-se prudente o deferimento liminar do pedido de suspensão da sessão de julgamento,
procurando evitar futuro questionamento sobre a existência de nulidade diante do cerceamento da defesa,
permitindo assim que a questão apresentada seja melhor apreciada por parte da Câmara julgadora. 6.
Diante do exposto, defiro liminarmente o pedido de suspensão do julgamento do Processo nº 66.835/13
previsto para o próximo dia 25 de julho. 7. Encaminhe-se com urgência cópia deste despacho à autoridade
apontada coatora, revelando-se desnecessário o fornecimento de informações diante da documentação
juntada ao presente habeas corpus. 8. Na sequência, os autos devem ser enviados diretamente à D.
Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17
de julho de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE JULHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA E
CLOVIS SANTINON. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO A.
CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 237/2013 - Número Único: 0000032-70.2013.9.26.0000 (GS nº
416/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): JORGE CRISTIANO LUPPI RES 1.TEN PM RE 102676-3
Advogado(s): WILLIAM GURZONI, OABSP 096983 (Curador/Dativo)
Sustentação oral: Dr. WILLIAM GURZONI, OABSP 096983
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi".
REVISAO CRIMINAL Nº 235/2012 - Número Único: 0005399-12.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5842/08 Feito nº 49765/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): ROMILDO PEREIRA DA SILVA EX-SD PM RE 960220-8
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, não conheceu do pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz
Fernando Pereira julgava improcedente o pedido".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 282/2013 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO Nº 223/12 - GS Nº 1314/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE CARLOS DE CAMPOS TEN CEL RES PM RE 791837-2