TJMSP 30/07/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1326ª · São Paulo, terça-feira, 30 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Silva Pimentel e Anatólio José da Costa, pela prática, ‘in tese’, do crime de falso testemunho.” XLVI.
Referido indeferimento se opera, pois tal questão cuida de aspectos probatórios (mérito) do CD, o qual nem
mesmo ainda se deslindou. XLVII. Mesmo que assim não fosse, assevere-se que o acusado (ora
impetrante) pode, DIRETAMENTE, praticar tal mister, ainda mais possuindo defesa constituída, NÃO
NECESSITANDO, JURIDICAMENTE, DO PODER JUDICIÁRIO PARA TANTO. XLVIII. No prazo de 05
(cinco) dias, traga o acusado (ora impetrante) mais uma cópia da peça pórtica desta ação mandamental,
com os documentos anexos, com o fito de que seja atendido o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009
(obs.: a cópia da petição inicial já trazida pelo impetrante será utilizada para o cumprimento do inciso II do
mesmo artigo citado neste item). XLIX. Ainda no prazo de 05 (cinco) dias deverá o impetrante recolher as
custas iniciais. L. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
LI. Promova-se a autuação deste remédio constitucional de origem brasileira. LII. Expeça-se fac-símile ao
Ilmo. Sr. Presidente do CD, para que tenha ciência do inteiro teor deste “decisum”, com anotação de que o
ofício requisitório das informações será remetido posteriormente. LIII. Intime-se, “incontinenti”, o ilustre
advogado do impetrante também quanto à integralidade desta decisão interlocutória. LIV. Autos conclusos
com o cumprimento dos comandamentos alocados nos itens XLVIII e XLIX." SP, 29/07/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436.
5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 98: "I – Vistos. II – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III – Por tal, indefiro a antecipação de
tutela. IV - Tendo em vista o constante nos autos, apresente o i. Causídico, em 10 (dez) dias, declaração de
pobreza original do autor, uma vez que às fls. 95 consta xerocópia. Após, tornem os autos conclusos. V –
Intime-se." SP, 29/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CESAR BELARMINO - OAB/PR 041058, CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS - OAB/SP 260933, CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA - OAB/SP 302244.
4901/2013 - (Número Único: 0000031-25.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ROGERIO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (vm)
I-Vistos.II-Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares III-Á ré para as contrarrazões, no prazo
legal.IV-Intimem-se-São Paulo, 29 de julho de 2013-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 E CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3487/2010 - (Número Único: 0002317-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 376: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 373 verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 182." SP, 24/07/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PEDRO ALVES CABRAL - OAB/SP 131873.
Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4439/2012 - (Número Único: 0000856-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEONOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
- Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
à fl. 148, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 74 verso." SP, 24/07/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.