TJMSP 14/08/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1337ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procuradores do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599 E JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES OABSP 253327
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4921/2013 - (Número Único: 0000507-63.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WANDERLEY ALVES DOS SANTOS X COMANDANTE DO COMANDO DE
POLICIAMENTO DA CAPITAL (jb) - Despacho de fls. 133: "I – Vistos. II – Às fls. 132 está certificado o
trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério
Público Militar, ante o teor da manifestação de fls. 101. IV – Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 09/08/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 242: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 241,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos." SP, 13/08/13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, LUCAS LEITE ALVES OAB/SP 329911.
4937/2013 - (Número Único: 0001140-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO MACIEL DE ALCANTARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II – Conforme certidão de fl. 49 verifica-se que transcorreu “in albis” o
prazo para a Ré apresentar sua contestação, entretanto, os efeitos da revelia estatuído no art. 319, CPC,
não se estendem à Requerida, tendo em vista ser o Estado o componente do pólo passivo da relação
processual. III – Verifico, no entanto, que as Partes são legítimas e bem representadas, estando presentes
o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem
os Litigantes, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V –
Intimem-se." SP, 13/08/13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.4937/2013 - (Número Único: 000114074.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO MACIEL DE
ALCANTARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II
– Conforme certidão de fl. 49 verifica-se que transcorreu “in albis” o prazo para a Ré apresentar sua
contestação, entretanto, os efeitos da revelia estatuído no art. 319, CPC, não se estendem à Requerida,
tendo em vista ser o Estado o componente do pólo passivo da relação processual. III – Verifico, no entanto,
que as Partes são legítimas e bem representadas, estando presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem os Litigantes, de forma fundamentada, as
provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que
o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 13/08/13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.Parte inferior do formulário
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