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TJMSP 14/08/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1337ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
5169/2013 - (Número Único: 0003505-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA
LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 154: "I –
Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 08/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
4916/2013 - (Número Único: 0000425-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR JOSE DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 20-apenso: "I – Vistos. II –
Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. III –
Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de
10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 07/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
4984/2013 - (Número Único: 0001551-20.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FLAVIO JOSE DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO CPI-1 (2jl) Tópico final da sentença de fls. 101/103: "(...)Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.Custas "ex lege".Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/08/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO - OAB/SP 327050.
5089/2013 - (Número Único: 0002692-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDGARD BENEDITO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 175/194
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Fica intimada também de que, em cumprimento à determinação verbal do d. Coordenador, os referidos
anexos foram autuados em 04 (quatro) volumes apartados, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente de autorização judicial.” SP, 13/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5172/2013 - (Número Único: 0003507-71.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANA CRISTINA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls. 49/56: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de tutela antecipada,
proposta por ANA CRISTINA PEREIRA, Ex-PM RE 981619-4, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. Elaboro a historicidade cabível. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC011/61/12 (v. Portaria inaugural, docs. 02/04, autos apartados, volume I), feito este respondido pela ora
autora e que lhe acarretou, ao final, a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, docs. 268/269 e,
também, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 23.11.2012, doc. 270 – autos
apartados, volume II). V. Em petição inicial dotada de 42 (quarenta e duas) laudas (fls. 02/43), constam os
seguintes pleitos: a) “diante o exposto, requer a Vossa Excelência a antecipação da tutela, para reintegrar a
autora até o trânsito em julgado desta ação, uma vez que presentes os requisitos para tanto” e, b) “requer
ainda que julgue procedente a presente ação, anulando o ato administrativo que importou na demissão da
autora e condenando a ré a reintegrá-la aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
computando-se o período de afastamento ilegal para todos os fins de direito.” VI. É o relatório do
necessário. VII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. VIII. Assim o faço, nos termos do artigo 93,

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