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TJMSP 04/09/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1352ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
pericial e oral. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas,
devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão
provados por cada testemunha. Os pleitos de prova documental e pericial serão analisados em conjunto
com a prova oral. V– Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se." SP,
02/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4341/2011 - (Número Único: 0007057-45.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DIAS ALVES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 261/265: "Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FERNANDO DIAS
ALVES, PM RE 932582-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 63/65) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Intimadas as partes desta sentença, na data de hoje, com
a assinatura de todos da presente." SP, 03/09/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
829/2006 - (Número Único: 0003231-84.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DO CARMO
MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 43: "I - Vistos. II
– Ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado para manifestar-se quanto ao direito de compensação nos
termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira, referente à execução da
obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, conforme determinado às fls. 40, expeça-se ofício
requisitório de grande valor para o pagamento de R$ 45.475,59 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até agosto de 2012 (fls. 29). III - Intimemse." SP, 27/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.

3ª AUDITORIA
Processo nº 62457/2011 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0006601-65.2011.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C NAIRAN RICARD OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484
Assunto: Fica V.Sa. intimado a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM

4ª AUDITORIA
Processo nº 63649/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001268-68.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C VALERIA DE FATIMA ROCHA E PAULA
Advogado: Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547

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