TJMSP 11/09/2013 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1357ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Intime-se." SP, 09/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES - OAB/SP 205951, PAULO
SERGIO MONTEZ - OAB/SP 127979, ANNA PAULA SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, LEANDRO
GUEDES MATOS - OAB/sp 329025, GEORGE TAKEDA - OAB/SP 078267, MARIA BEATRIZ AMARAL
SANTOS KOHNEN - OAB/SP 083482, EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
2498/2008 - (Número Único: 0003752-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) - Despacho de fls. 418: "I –
Vistos. II – Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo Autor às fls. 417. III – Intimem-se." SP, 09/09/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. SYLVIO RUIZ - OAB/SP 108407.
3422/2010 (Número Único: 000144478.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) Despacho de fls. 282: "I Vistos. II – Para o atendimento do requerido pelo autor, faz-se necessária a
postulação nos termos do artigo 730, do CPC. III Na mesma oportunidade, deve o I. Causídico especificar o
valor que constará no mandado de citação, uma vez que foi requerida a execução dos honorários
advocatícios em separado. Observe-se que na quantia apresentada deverá constar o valor devido ao
Exequente e os valores referentes às contribuições previdenciária e da assistência médica. IV – Prazo: 10
(dez) dias. Intime-se." SP, 09/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO OAB/SP 132418, CHISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 281298, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO OAB/SP 332206.
3023/2009 - (Número Único: 0003677-82.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO DE SOUZA
GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 398: "I - Vistos. II – A
FPESP, às fls. 384/386, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na incidência de
juros moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 4.099,76 (quatro mil e noventa
e nove reais e setenta e seis centavos). Apresentou também quadro indicativo de valores a serem
restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE e à SPPrev, em razão da majoração de cálculos e
montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária. III - Intimado o Exequente, requereu a
expedição do competente mandado de levantamento quanto ao valor incontroverso, não concordando com
o repasse da verba relativa à contribuição previdenciária. IV – Assiste razão à Executada. Analisando o
demonstrativo de atualização de fls. 387/388, verifica-se a correção dos cálculos da Ré, de sorte que adoto
seus argumentos como forma de decidir. V – Quanto ao requerimento do Exequente para que se aguarde
em conta judicial o valor de R$ 29.364,29 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e
nove centavos), indefiro o pedido, uma vez que tal montante refere-se à contribuição previdenciária
descontada do autor e não à contribuição previdenciária patronal, esta sim em debate no MS – 31821/STF.
VI – Assim, determino: a - expedição do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 381.291,88
(trezentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), a favor da i.
Causídica declinada às fls. 396, a Dra. Guiomar Goes – OAB/SP 194.396 – RG: 6.149.164-SP - CPF:
069.558.818-41; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil comunicando a liberação da verba; c –
intimação da i. Advogada para a retirada do respectivo mandado de levantamento; d - expedição de
documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 29.364,29 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta
e quatro reais e vinte e nove centavos) referente a contribuição previdenciária e a restituição à DEPRE do
montante de R$ 4.099,76 (quatro mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos); e e - APÓS, com a
confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev e a DEPRE para controle. VII – Intimem-se as
Partes." SP, 09/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARCI DE SOUZA - OAB/SP 124027, MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949, CIBELE ATTIE CALIL JORGE MACAUBAS - OAB/SP 234609, MARCELLE CRISTINA
LOPES NASCIMENTO - OAB/SP 246749, GUIOMAR GOES - OAB/SP 194396.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287, MARIA LUIZA
CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.