TJMSP 13/09/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1359ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Pacte.: PAULO APARECIDO PORTO, 3º Sgt Ref PM RE 823457-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: São Paulo, 11 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência. 3. Mantenho a
decisão agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6546/2012 - Número Único: 0002721-62.2010.9.26.0010 (Feito nº 57818/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 303, § 2º, DO CPM.
Apelante(s): LEANDRO DA SILVA RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 126993-3
Advogado(s): DULCE ELENA GARCIA, OABSP 102353 (Dativa)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6557/2012 - Número Único: 0006074-76.2011.9.26.0010 (Feito nº 62237/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 308, §1º e 319, c.c. artigos 53, 79 e 80 todos do Código Penal Militar.
Apelante(s): CRISTIANO AUGUSTO AQUINO EX-SD 1.C PM RE 113048-0
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519 , OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que dava provimento, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, 'a', segunda parte, do CPPM".
APELACAO Nº 6622/2012 - Número Único: 0005302-57.2010.9.26.0040 (Feito nº 58972/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar.
Apelante(s): JEFFERSON FERNANDES DO VALE SD 1.C PM RE 110858-1
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6679/2013 - Número Único: 0001042-63.2012.9.26.0040 (Feito nº 63524/2012 - 4A
AUDITORIA)