TJMSP 13/09/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1359ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 210, "caput", c.c. o seu parágrafo 1º, na forma do art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): DIEGO SOARES DA SILVA SD 1.C PM RE 113706-9
Advogado(s): JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OABSP 173206, FERNANDO FABIANI CAPANO,
OABSP 203901, THIAGO TIFALDI, OABSP 304944 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Clovis Santinon, que dava provimento ao apelo ministerial".
APELACAO Nº 6672/2013 - Número Único: 0004516-09.2011.9.26.0030 (Feito nº 61533/2011 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 298 e 177, § 1º, na forma do artigo 79, todos do Codigo Penal Militar
Apelante(s): ROMIRO SAMUEL RIBEIRO DA ANUNCIACAO SD 1.C PM RE 121424-1
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 217/2013 - Número Único: 0004560-54.2012.9.26.0010 (Feito nº 65642/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 165/169 E 189/195
Interessado(s): ENDRIN JOSE MANIEZO SD 1.C PM RE 116902-5, DIEGO ANTONIO GONCALVES DE
ALMEIDA 1.TEN PM RE 118482-2, ANTONIO ROMUALDO PRINCIPE SD 1.C PM RE 965075-0
Advogado(s): CLAUDIO JOSE FERRARI, OABSP 109683
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
APELACAO Nº 6680/2013 - Número Único: 0003675-77.2012.9.26.0030 (Feito nº 65229/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 196 do Código Penal Militar
Apelante(s): VALDI DOMINGOS DOS SANTOS SD 1.C PM RE 932488-7
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, para absolver o
apelante com fundamento no artigo 439, 'b', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que negava provimento, com
declaração de voto".
APELACAO Nº 3084/2013 - Número Único: 0004931-85.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4821/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO