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TJMSP 01/10/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 37

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Entendo não ser
cabível a condenação em honorários advocatícios uma vez que, se por um lado a Administração deu causa
à propositura da ação, por outro lado, antes mesmo da prolação da sentença corrigiu e sanou os defeitos
mencionados, editando uma nova Portaria Inaugural. É certo que no despacho de fls. 155/158 já havia a
determinação de que caso a Administração refizesse a Portaria Inaugural seria hipótese de perda de objeto
e extinção do feito sem julgamento do mérito, não sendo o caso de suspensão do andamento do Processo
Regular. Portanto, para que não paire qualquer dúvida a respeito, é de se reforçar que com a publicação de
nova Portaria Inaugural não há qualquer impedimento para que o Processo Regular continue seus trâmites
normais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de setembro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogado: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
4869/2012 - (Número Único: 0005805-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO SILVANO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
RICARDO SILVANO, PM RE 126694-2, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). Por
tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 25) fica o autor isento de
sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. São Paulo, 25 de setembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5122/2013 - (Número Único: 0003058-16.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON CORREIA
BOARATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 174/181 e seus anexos, inclusive a
mídia de fls.187, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide.” SP, 27/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
5139/2013 - (Número Único: 0003213-19.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REMINSON HUMBERTO
PEREIRA AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 64/69 e seus anexos, inclusive a
mídia de fls. 78, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.” SP, 27/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
5119/2013 - (Número Único: 0003050-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DELTON DE SOUZA
DESANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 71/73 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 27/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482, FERNANDA
ANGELO AZZOLIN - OAB/SP 284783, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941.

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