TJMSP 01/10/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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5131/2013 - (Número Único: 0003132-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE EDUARDO
FERREIRA BRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 186/201 e seus anexos, inclusive
a mídia de fls.202, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide.” SP, 27/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
5112/2013 - (Número Único: 0002973-30.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIZETE APARECIDA
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 75: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III- Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV– O Autor requereu a produção de prova pericial
(fl. 74), que será oportunamente apreciada. V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena
de indeferimento. VI – Intimem-se. " SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5196/2013 - (Número Único: 0003735-46.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIO JUNIOR DA SILVA SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls. 18: "1. Vistos. 2. Intime-se novamente o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
emende a inicial com o fim de juntar cópia da ata ou do requerimento para a oitiva da testemunha e do ato
que indeferiu esse pleito. " SP, 26/09/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
5106/2013 - (Número Único: 0002881-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALERIA DE FATIMA ROCHA E PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW) - Despacho de fls. 82: "I- Vistos. II –Não há preliminares. III–Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV– O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 81). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP,
26/09/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482, TAMARA CELIS
LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5085/2013 - (Número Único: 0002687-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELIELTON FRANCISCO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 52: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III– Regularmente intimado, deixou o
Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fls. 51). IV– Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V– Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP, 25/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.