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TJMSP 01/10/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 37

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ampliativa ou analógica. Esse entendimento, tranquilo em doutrina e jurisprudência, afina-se à proteção
constitucional da coisa julgada (CF, art. 5°, XXXVI).” (Código de Processo Civil interpretado, Antonio Carlos
Marcato, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 1525). 12. Assim, ausentes os fundamentos previstos no artigo
485, do Código de Processo Civil, especialmente os previstos nos incisos V e IX apontados pelo requerente,
é inepta a petição inicial, o que conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. 13. Este o
cenário, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 490, I, c.c. o artigo 267, I
e VI, e o artigo 295, I, e parágrafo único, II e III, todos do Código de Processo Civil. 14. Publique-se,
Registre-se, Intime-se, Cumpra-se e Arquive-se. São Paulo, 30 de setembro de 2013. (a) Clovis Santinon,
Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 6550/2012 - Número Único: 0002514-07.2009.9.26.0040 (Feito nº 55544/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 308, caput, do CPM.
Apelante(s): ALEXANDRE ALBERTO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 119720-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Ref. : Petição requerendo redesignação de julgamento - Prot. nº 030.613/13
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Defiro o requerido. 4. Retiro o feito de pauta, redesignando para data
oportuna. 5 À Diretoria Judiciária, para as providências cabíveis. São Paulo, 30 de setembro de 2013". (a)
CLOVIS SANTINON - Relator
APELACAO Nº 2949/2012 - Número Único: 0000014-23.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4426/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Simon Abdallah Abdul Nour, ex-Sd 1.C PM RE 109633-8
Advogados: Otília Carvalho dos Anjos, OABSP 090983, Denilson Alves da Costa, OABSP 142793, Lucília
Garcia Quelhas, OABSP 220196
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Fagner Vilas Boas Souza, OABSP 285202 Proc. Estado
Ref.: Petição de Substabelecimento (prot. nº 030003/13, de 24/09/13)
Desp. : 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição recebida pela Diretoria Judiciária às 13h50 de hoje, referente ao
julgamento da Apel. Cív. nº 2949/12, aprazada para às 13h30 do mesmo dia. 3. O julgamento do feito foi
realizado com a regular intimação dos defensores constituídos, que ora substabelecem sem reservas. 4.
Anote-se a substituição dos advogados, intimando a todos, para ciência. 5. P.R.I.C. São Paulo, 26 de
setembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator.
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 08 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002401/2013 (Número Único: 0004000-11.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 068762/2013 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162340
Paciente(s): ED CARLOS CORDEIRO SD 1.C PM RE 971693-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006484/2012 (Número Único: 0000739-13.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 056808/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB

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