TJMSP 09/10/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1377ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 356/2013 - Número Único: 0003305-57.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de liminar nº 5096/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante: Rosilaine Aparecida dos Santos Brandão, Sd 1.C PM RE 960660-2
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Thiago de Paula Leite, OABSP 332789 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3058/2013 - Número Único: 0001241-48.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4494/2012 – 2ª
Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Renato Sebastião Ignácio, ex-2º Sgt PM RE 911279-A
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo retido, considerando prejudicado o apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 461/2013 - Número Único: 0001177-38.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 4481/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Adaucto Aleixo de Paula Junior, ex-Sd 1.C PM RE 864391-1
Advogados: João Batista Siqueira Franco Filho, OABSP 139708, Bruna Massaferro Aleixo, OABSP 312327
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Inquérito nº 67032/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001198-10.2013.9.26.0010)
Indiciado: ex-TEN.CEL. HEYDE DE LIMA
Advogado: Dr(a). DAUBER SILVA OAB/SP 260472
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 761, que manteve a decisão de fls. 677/683
(rejeição da denúncia), e determina a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo.
Processo nº 65898/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004875-82.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C DAGMAR SATURNINO DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOSE CORDEIRO DE LIMA OAB/SP 170854
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.428, do CPPM.