TJMSP 10/10/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1378ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1192/2013 - Número Único: 000103475.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5997/09 - Feito nº 51749/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO DANTAS DA SILVA EX-3.SGT PM RE 886758-5
Advogado(s): GABRIELA RIBEIRO WERNER, OABSP 244889 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1202/2013 - Número Único: 000140454.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6321/11 - Feito nº 42659/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AMAURI LIZIERO EX-CB PM RE 791595-A
Advogado(s): CARMEN LUCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, OABSP 046154 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1206/2013 - Número Único: 000147471.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6144/10 - Feito nº 42477/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO MARCOS VIANA CAMARGO EX-CB PM RE 922603-6
Advogado(s): CICERO DONISETE DE SOUZA BRAGA, OABSP 237302 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1222/2013 - Número Único: 000192681.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6364/11 - Feito nº 48345/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIO ANTONIO ROCHA EX-SD 1.C PM RE 920005-3
Advogado(s): MARIA CRISTINA PRINCE BERGER ABREU, OABSP 191227 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1223/2013 - Número Único: 000192766.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6364/11 - Feito nº 48345/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA