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TJMSP 22/10/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1386ª · São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.
4893/2013 - (Número Único: 0000013-04.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO E WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (vm) r. despacho: I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls.360-vº,intimem-se as partes para eventuais requerimentos,no prazo de 30 (trinta) dias No
silêncio, arquivem-se os autos.São Paulo,16 de outubro de 2013.MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344 (Substabelecimento: FLS. 49)
5014/2013 - (Número Único: 0001827-51.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADOLFO LUIS WERLINQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 89: "I – Vistos. II – Intime-se a Ré a manifestar-se sobre os documentos de fls. 78/88,
apresentados pelo Autor e, após, autos conclusos para a confecção da sentença." SP, 17/10/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5108/2013 - (Número Único: 0015404-78.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEOMAR APARECIDO VERATTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 222/224: "I. Vistos. II. Trata a causa de ação declaratória proposta por LEOMAR
APARECIDO VERATTI, PM REF RE 852325-8, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O móvel da
presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 49BPMM-031/06/11 (v. termo acusatório, fl. 54), feito
administrativo este que, ao final, rendeu ao ora autor a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar
(v. decisão interlocutória, fls. 105/107). IV. A peça contestativa acha-se às fls. 114/118, tendo a requerida
cravado preliminar de falta (superveniente) de interesse processual, temático este, como cediço, referente a
uma das condições da ação. V. A réplica se encontra alojada às fls. 217/221, tendo o autor refutado a
preliminar arguida pela ré. VI. É o relatório do necessário. VII. Edifico, a partir de então, o prédio
motivacional. VIII. Assim o faço, em respeito do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Lei Fundamental
da República, norma esta que dignifica o Estado Democrático de Direito Brasileiro. IX. Vejamos. X. De
início, afasto a preliminar deduzida pela ré por duas razões: a) este magistrado, antes mesmo da citação da
ré, já havia intimado o autor para que se pronunciasse sobre a eventual perda superveniente de interesse
processual (fls. 105/107), sendo que, diante da petição do requerente (fls. 108/109), houve a determinação
de prosseguimento da causa (fl. 110) e, b) ainda que já reformado, remanesce o interesse do autor de
retirar de seus assentamentos individuais a punição disciplinar a ele impingida; sendo assim, o deslinde no
bailado deve ser efetuado com resolução de mérito, acolhendo-se ou rejeitando-se o pedido do autor, nos
termos do que preceitua o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. XI. Prossigo. XII. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual (como já
demonstrado) e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. XIII. Pois bem. XIV. Após estudo, anoto que o caso
comporta o julgamento antecipado da lide (Código de Ritos, artigo 330, inciso I), sendo que a análise do
acerto ou não quanto ao punitivo disciplinar aplacado será feita com base no arcabouço do Procedimento
Disciplinar, cuja cópia já se acha nesta ação. XV. Dessa forma, intimem-se ambas as partes do inteiro teor
deste decisório interlocutório e, após, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença. " SP,
17/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA PERRONI PELLICEL - OAB/SP 228908, JORGE LUIZ LAGE - OAB/SP
234017, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246819.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5155/2013 - (Número Único: 0003404-64.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 76: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,

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