TJMSP 23/10/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1387ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, deu provimento aos embargos infringentes de Luciano Pereira Franco e
deu parcial provimento aos de Adriano Pereira Rocha, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo A. Casseb, Avivaldi Nogueira Junior e
Evanir Ferreira Castilho, que negavam provimento a ambos os embargos. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos embargantes. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1145/2012 - Número Único: 000253416.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5965/09 - Feito nº 46332/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA, REF SD 1.C PM RE 842389-0
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
"O E. TJME, em Sessão Plenária, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, foi
decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz
Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1161/2012 - Número Único: 000352589.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5146/02 - Feito nº 29774/2001 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROGERIO PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 840426-7
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REVISAO CRIMINAL Nº 233/2012 - Número Único: 0001008-14.2012.9.26.0000 (Feito nº 49383/2007 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): FABRICIO MARTINS FRANCO, EX-SD 1.C PM RE 111688-6
Advogado(s): PATRICK LEMOS CACICEDO, OABRJ 143765 Defensor Público
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6465/2012 - Número Único: 0002563-41.2009.9.26.0010 (Feito nº 55593/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: artigo 303, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante: Thiago Toneli, ex-Sd 1.C PM RE 120572-2
Advogados: Mércio de Oliveira, OABSP 125063, Renata Carolina Pavan de Oliveira, OABSP 167113
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."