TJMSP 25/10/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1389ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 077.535
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 23 de outubro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1133/2012 - Número Único: 000132864.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 214/11 - APELAÇÃO Nº 6102/09 - Feito nº
50774/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Arnaldo Herbst Neto, ex-2º Sgt PM RE 885885-3
Advogado: Rodrigo José Acorssi, OABSP 283818 Dativo
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 6519/2012 - Número Único: 0000001-66.2009.9.26.0040 (Feito nº 53031/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 210, "caput" e § 1º, do CPM.
Apelante: Luís Augusto dos Santos Danioti, Sd 1.C PM RE 107862-3
Advogados: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057, Suellen Patrícia Nascimento Vicentine
Cavalcante, OABSP 276858
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em decretar de ofício a prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o
E. Juiz Revisor, que reconhecia a prescrição da pretensão executória da pena concretizada na sentença. O
E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior julgou prejudicada a apreciação do mérito."
APELACAO Nº 6687/2013 - Número Único: 0000222-44.2012.9.26.0040 (Feito nº 63297/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 308, "caput", c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar.
Apelantes: Marcos Cleber Candido, 2º Sgt PM RE 964396-6, Daniel Bizerra da Silva, Sd 1.C PM RE
981176-1
Advogado: Ramon Augusto Marinho, OABSP 130907
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 6697/2013 - Número Único: 0006495-66.2011.9.26.0010 (Feito nº 62377/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Lídio Souza dos Anjos, Sd 1.C PM RE 981267-9
Advogado: João Carlos Campanini, OABSP 258168
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,