TJMSP 25/11/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1407ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: PAULO A. CASSEB
Embargantes: Adriano Pereira Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 943061-0 e Luciano Pereira Franco, ex-Sd 1.C PM
RE 953226-9
Embargado: o v. Acórdão de fls. 481/489
Advogados: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639; Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756; Eliezer
Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Ref.: petição com substabelecimento sem reserva de poderes (coembargante Adriano) – protoc. nº
036023/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Anote-se a saída do Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e o
ingresso do Dr. Wilson Manfrinato Júnior – OAB/SP 143.756. 3. Publique-se para ciência dos advogados
mencionados. São Paulo, 22 de novembro de 2013. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2408/2013 - Número Único: 0004230-53.2013.9.26.0000 (Feito nº 61544/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111
Paciente: Gertor Bezerra dos Santos, Cb Ref PM RE 887907-9
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELACAO Nº 6705/2013 - Número Único: 0003061-47.2009.9.26.0040 (Feito nº 56091/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 240 do Código Penal Militar
Apelante: Ederson Henrique Fernandes do Nascimento, ex-Sd Tempor PM RE 518387-1
Advogado: Egberto Gullino Junior, OABSP 097244 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, fixando a pena em um ano de reclusão, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 293/2013 - Número Único: 0002497-27.2010.9.26.0010 (APELAÇÃO
Nº 6570/12 - Feito nº 57656/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Rogério da Silva Soares, Cap PM RE 875422-5
Advogados: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OABSP 175619, Nuria Francisca Salvat Valle, OABSP
192686, Fabio Simas Gonçalves, OABSP 225269
Embargado: o V. Acórdão de fls. 1461/1476
Interessado: Sidney Pimentel de Lima, Sd 1. C PM RE 892785-5
Advogados: Rui Yoshio Kunugi, OABSP 142014, Luiz Carlos da Silva, OABSP 271052
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 303/2013 - Número Único: 0001031-35.2010.9.26.0030 (APELAÇÃO
Nº 6508/12 - Feito nº 57045/2010 – 3ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: Wilton Carvalho de Santana, ex-Sd 1.C PM RE 973573-9
Advogado: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
Embargado: o v. Acórdão de fls. 491/496V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de