TJMSP 10/12/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1418ª · São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo
Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2986/13 – Nº Único: 0002184-65.2012.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4582/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ronaldo Leão Júnior, ex-Cb PM RE 912544-2
Adv.: MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES, OAB/SP 254.553
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc.
Estado, OAB/SP 286.802; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, 329.167
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO nº 6113/10 - Nº Único: 0000295-21.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 53.325/09 – 4ª
Auditoria)
Aptes.: Paulo Cesar Lopes, ex-2º Sgt PM RE 964373-7; Bruno Neris de Souza, ex-Sd PM RE 975475-0;
Ivanil Jose dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 911489-A; Paulo Roberto Sampaio, ex-Sd PM RE 980783-7 e
outra
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883;
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344; RUY
DE MORAES, OAB/SP 261.176 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos, retorno do feito do C. Superior Tribunal de Justiça. 2.
Em face do pedido de fls. 1273/1274, declaro extinta a punibilidade do réu Ivanil José dos Santos pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 123, IV, c.c. o art. 125, VII, ambos
do CPM. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado para os réus Paulo Roberto Sampaio e Paulo César
Lopes, oficie-se à Procuradoria de Justiça com cópias das principais peças dos autos para análise e
eventual oferecimento de representação. 4. Após, encaminhem-se os autos à Auditoria de origem para
cumprimento das decisões transitadas em julgado, bem como para as providências derivadas da concessão
da ordem de habeas corpus de ofício pelo Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi. 5. P.R.I.C. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006695/2013 (Número Único: 0007043-35.2010.9.26.0040)
Processo de origem: 059581/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 303, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM.
Apelante(s): JOSELITO DO NASCIMENTO REF 3.SGT PM RE 854752-1, PAULO SERGIO DE MIRANDA
EX-3.SGT PM RE 920067-3
Advogado(s): CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947 ,
MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO, OABSP 188125, CIBELE CARVALHO BRAGA, OABSP 158044 e
outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO