TJMSP 16/12/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1422ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 132/12 – Nº Único:
0008143-14.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 036/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3391/10
– 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se, por edital, possíveis herdeiros interessados para que manifestem, no prazo
de 30 dias, eventual interesse na habilitação e prosseguimento do feito. São Paulo, 12 de dezembro de
2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EDITAL de INTIMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS INTERESSADOS nos autos do AGRAVO
REGIMENTAL nº 132/12 (Ref. AÇÃO RESCISÓRIA nº 36/11), em que é Autor o ex-Sd PM RE 950554-7
JULIO CESAR CARDOSO, filho de Lenine Cardoso e de Deusuita Maria Cardoso, nascido aos 05/04/1973,
natural de Feira de Santana/BA. Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar, faz
saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, no prazo de 30 (trinta) dias, os
herdeiros interessados deverão manifestar interesse na habilitação e prosseguimento do feito. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 13 de dezembro de
2013.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3064/2013 - Número Único: 0002284-20.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4596/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcelo Gatto Spinardi, OABSP 264983 Proc. Estado
Apelados: Wesley Pires de Souza, ex-Sd 2.C PM RE 112032-8, Sérgio Maciel Viana, ex-Sd 1.C PM RE
975442-3
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, José Carlos Jammal, OABSP 198781
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo retido e ao apelo fazendário, ficando prejudicado o reexame
necessário. Vencido o Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o Revisor.”
APELACAO Nº 3145/2013 - Número Único: 0000023-82.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4428/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Apelado: Pedro Tadeu Ronqui Pinheiro, Sd 1.C PM RE 920125-4
Advogado: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb, que negava provimento.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 457/2013 - Número Único: 0001394-52.2010.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 3413/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargantes: Anselmo Barbosa de Oliveira, ex-Cb PM RE 863954-0, Lucio José Tofoli, ex-Sd 1.C PM RE
865723-8, Josemir José da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 865971-A, Adauto Murilo da Cunha Carvalho, ex-Sd
1.C PM RE 893674-9 e Antônio Iran Vital, ex-Sd 1.C PM RE 903515-0
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,