TJMSP 08/01/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1427ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 238/2013 - Número Único: 0001638-36.2013.9.26.0000 (Representação para
Perda de Graduação nº 1214/13 - Feito nº 60469/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Sivaldo Aparecido Santos, ex-Sd 1.C PM RE 900295-2
Advogado: Luiz Roberto dos Santos, OABSP 341058
Agravada: a r. Decisão de fls. 153
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 3142/2013 - Número Único: 0004268-39.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4766/2012 – 2ª
Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Thiago de Oliveira Lacerda, Cb PM RE 107822-4
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756;
Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado; Isabela Leão
Monteiro, OABSP 330183 Proc. Estado e Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla, OABRS 89517B Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3151/2013 - Número Único: 0004675-45.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4796/2012 – 2ª Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Fábio Luiz Santana, ex-Sd 1.C PM RE 965334-1
Advogados: Adiel do Conselho Muniz, OABSP 262139 e Aislan Moreira Miranda, OABSP 321240
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado e Thiago de Paula Leite, OABSP 332789
Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 473/2013 - Número Único: 0002450-52.2012.9.26.0020 (Apelação nº
2973/13 - Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 4620/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: Leandro Pimentel, ex-Sd 1.C PM RE 117036-8
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 131,87 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 04/13 STJ; Se ao STF: custas: R$ 145,36 e
portes de remessa e retorno: R$ 82,60 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
505/13 – STF.