TJMSP 08/01/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1427ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6468/2012 - Número Único: 0000045-85.2009.9.26.0040 (Feito nº 53075/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: artigo 251, "caput", por sete vezes, do Código Penal Militar
Apelante: Cláudio do Nascimento Uceda, 1º Sgt PM RE 891551-2
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Revisor dava parcial provimento, fixando a pena em 4
anos de reclusão, com declaração de voto."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 299/2013 - Número Único: 0003718-52.2010.9.26.0040 (Apelação nº
6509/12 - Feito nº 58346/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: a Procuradoria de Justiça
Embargado: o v. Acórdão de fls. 235/239
Réu: Nelson Rubens Soares, ex-Sd 1.C PM RE 118754-6
Advogados: Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Thiago
Vinicius Boz, OABSP 300020 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 304/2013 - Número Único: 0003012-36.2009.9.26.0030 (Apelação nº
6276/11 - Feito nº 56042/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargantes: Ocimar Viana Almeida, ex-Cb PM RE 860467-3, Aerton Lopo do Nascimento, ex-2º Sgt PM
RE 901406-3
Advogados: Eugênio Carlo Balliano Malavasi, OABSP 127964, Patrick Raasch Cardoso, OABSP 191770,
Maurício Augusto de Santana, OABSP 198541 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 627/634
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 233/2013 - Número Único: 0002689-86.2012.9.26.0010 (Embargos Infringentes
e de Nulidade nº 106/13 - Correição Parcial nº 211/13 - Feito nº 64584/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravantes: José Rosilvan da Silva, Cb PM RE 952106-2, Willian Gomes da Silva, Sd 1.C PM RE 967000-9
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Agravada: a r. Decisão de fls. 244
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar provimento
ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 237/2013 - Número Único: 0002635-57.2011.9.26.0010 (Embargos Infringentes
e de Nulidade nº 108/13 - Correição Parcial nº 218/13 - Feito nº 60640/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Alberte Meireles do Nascimento, Sd 1.C PM RE 110614-7
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Agravada: a r. Decisão de fls. 367
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar provimento