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TJMSP 08/01/2014 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 22 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1427ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
5361/2013 - (Número Único: 0005145-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON ANTONIO
NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 140: "1.
Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5.Intime-se." SP, 19/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5353/2013 - (Número Único: 0005031-6.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR VALDIR DE SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 33:
"1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
4. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5.Intime-se. " SP, 19/12/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - OAB/SP
338396.
4578/2012 - (Número Único: 0002096-27.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILBERTO TOME DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 68: "I – Vistos. II –
Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 67, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 18/12/2013 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO ROBERTO COSTA - OAB/SP 233286, WAGNER NOVAS DA COSTA OAB/SP 289390, DANTE DE LUCIA FILHO - OAB/SP 297130.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5209/2013 - (Número Único: 0003759-74.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - METUSALEM GONCALVES ANGELO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-031/61/12 (2jl) Despacho de fls. 94: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Deixo de encaminhar os autos ao
Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl. 71. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 19/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5354/2013 - (Número Único: 0005131-58.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO PEREIRA COSTA JUNIOR X COMANDANTE DO 21BPMM (2TW) - Despacho de fls. 22/29:
"I. Vistos. II. Este juízo, às fls. 14/16, ofertou decisório dotado do seguinte teor: “Feito, ainda não autuado,
aportado pela primeira vez em meu gabinete na tarde de hoje (10.12.2013), o qual foi trazido pela digna
Coordenadoria. Ainda que de forma breve, elaboro a historicidade cabível. A peça em questão foi
nominada, pelo policial militar FRANCISCO PEREIRA COSTA JÚNIOR (RE 885376-2), como ‘DIREITO DE
PETIÇÃO’, tendo sido distribuída como ‘PETIÇÃO GENÉRICA’. Em sobredita peça, o miliciano
supramencionado almeja a “NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO EM COMENTO”, sendo que tal feito se
trata, como se vê no cabeçalho da peça, do Procedimento Disciplinar (PD) nº 21BPMM/096/106/12. É o
relatório do necessário. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível neste momento. Assim o faço, em
respeito ao que preceitua o artigo 93, inciso IX, da ‘Lex Mater’. Vejamos. No estudo do caso, chamaram-me

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