TJMSP 10/01/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“a”, c.c. artigo 287, ambos do CPPM. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 9 de janeiro de
2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1272/13, do ex-Sd PM RE
121176-5 COSME TADEU HENRIQUE POTOMATI DOMINGOS, filho de Carlos Henrique Domingos e de
Luísa Arminda Potomati, nascido aos 28/10/1979, natural de São Paulo/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator
do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 09 de janeiro de 2014.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1124/2012 - Número Único: 000115370.2012.9.26.0000 (Recurso Especial nº 90/05 - Apelação nº 5167/03 - Feito nº 30903/2001 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Ricardo da Silva Santos, ex-Sd 1.C PM RE 981081-1
Advogado: Adilson Aparecido de Menezes, OABSP 176191
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1230/2013 - Número Único: 000261188.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6436/11 - Feito nº 54040/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Augusto César Filho, ex-Sd 1.C PM RE 924342-9
Advogado: Thamar Jessé Enéas de Castro, OABSP 225538 Dativa
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 6706/2013 - Número Único: 0000006-79.2013.9.26.0030 (Feito nº 66507/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 187 c.c. o artigo 189, inciso I, ambos do Código Penal Militar
Apelante: João Luiz Gonçalves Junior, ex-Cb PM RE 116891-6
Advogada: Andrea Albuquerque Rodrigues, OABSP 125914
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 311/2013 - Número Único: 0006243-03.2011.9.26.0030 (Apelação nº
6633/13 - Feito nº 62299/2011 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Adilson Batista Carlos, ex-Cb PM RE 884243-4
Advogado: Jorge Fontanesi Junior, OABSP 291320
Embargado: o v. Acórdão de fls. 404/412