TJMSP 14/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1431ª · São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado e LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc.
Estado
APELACAO nº 003186/2013 (Número Único: 0005989-26.2012.9.26.0020) - Processo de origem:
004884/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ISAC JOSE DOS SANTOS PINHEIRO 3.SGT PM RE 124196-6
Advogado(s): MARCIA ARBBRUCEZZE REYES, OABSP 127641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1225/2013 - Número Único: 000211814.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6297/11 - Feito nº 59389/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Edvaldo João Nogueira, ex-Cb PM RE 953257-9
Advogado: Rômulo Augusto Romero Fontes, OABSP 097375 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Geraldi."
APELACAO Nº 6584/2012 - Número Único: 0001851-85.2008.9.26.0010 (Feito nº 51659/2008 – 1ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 319, c.c. art. 70, inc. II, alínea "l", e art. 351, c.c. art. 70, inc. II, alíneas "l" e "g", todos do Código
Penal Militar
Apelantes: Everson Ferreira Gomes, ex-Sd 1.C PM RE 120395-9, Samir Jordan Traldi, ex-Sd 1.C PM RE
123231-2
Advogados: Carlos Eduardo Ferreira Gomes, OABSP 288689, Leandro Ferreira Gomes, OABSP 336500,
Waldiner Alves da Silva, OABSP 077780
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, reconhecendo, de ofício, a extinção da punibilidade, ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6590/2012 - Número Único: 0002914-77.2010.9.26.0010 (Feito nº 57858/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 303, "caput", c.c artigo 70, inciso II, alínea "l" e artigo 79, "caput", (por duas vezes), todos do
Código Penal Militar
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Valdir Orestes Garrido, ex-Sd 1.C PM RE 963425-8
Advogado: Kleber Pertinelli Narvaes, OABSP 161559 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de