TJMSP 14/01/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1431ª · São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 308, § 1º e art. 312, nos termos do art. 79, todos do CPM (PM Rudyard). Art. 312 e art. 319, nos
termos do art. 79, todos do CPM (PM Wilson)
Apelantes: Rudyard da Silva e Sá, ex-Sd 1.C PM RE 107454-7, Wilson Miranda Porto, ex-Sub.Ten PM RE
860165-8
Advogados: Flávio Willishan Mendonça Dias, OABSP 191134, Edfre Rudyard da Silva, OABSP 230180
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 308/2013 - Número Único: 0000222-44.2012.9.26.0040 (Apelação nº
6687/13 - Feito nº 63297/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargantes: Marcos Cleber Cândido, 2º Sgt PM RE 964396-6, Daniel Bizerra da Silva, Sd 1.C PM RE
981176-1
Advogado: Ramon Augusto Marinho, OABSP 130907
Embargado: o v. Acórdão de fls. 480/486
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 253/2013 - Número Único: 0004476-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 –
3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Corrigido: o r. Despacho de fls. 07
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu do pedido."
EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 40/2013 - Número Único: 0004477-34.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010
– 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Excipiente: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Excepto: Enio Luiz Rossetto, MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a exceção, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 239/2013 - Número Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (Embargos Infringentes
e de Nulidade nº 109/13 - Correição Parcial nº 225/13 - Feito nº 64010/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Genilson Jorge Mateus, 2º Sgt PM RE 934327-0
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Agravada: a r. Decisão de fls. 386
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento ao agravo. O E. Juiz Relator não conheceu do agravo, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."