Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 18 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 21/01/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1436ª · São Paulo, terça-feira, 21 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PUNITIVO (V., TAMBÉM, FL. 36). XXV. Nesse cenário, entendo (ao menos inicialmente), não caber a
anulação do PD Nº 50BPMI-091/14/2009. XXVI. Por tal fato, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
PLEITEADA. XXVII. Em consequência ao acima dedilhado (não vislumbramento, ao menos “a priori”, de ter
de se anular o PD Nº 50BPMI-091/14/2009), TAMBÉM NÃO HÁ COMO SE ACOLHER O PEDIDO
ALTERNATIVO DO ORA AUTOR, NO SENTIDO DE QUE SEJA SUSPENSO O TRÂMITE DO CONSELHO
DE DISCIPLINA A QUE RESPONDE (CD Nº 50BPMI-003/14/13 – v. Portaria inaugural, fls. 45/47). XXVIII.
Avanço. XXIX. De outro giro, consigno que CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
PROCESSUAL, diante do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXX. Cite-se a ré. XXXI.
Após, abra-se vista para a oferta de réplica, bem como para que o autor se pronuncie quanto à
possibilidade de julgamento antecipado da lide. XXXII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do
ora autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória." SP, 20/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
5227/2013 - (Número Único: 0003925-9.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - GILMAR DE
JESUS SILVA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-020/62/12 (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 163/186:
"(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeçam-se
ofícios à Administração Militar, com cópia desta sentença, na figura das seguintes autoridades: a) Ilma. Sra.
Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº CPC-020/62/12 e, b) Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, via Órgão Censor de tal Instituição. Expeça-se ofício, ainda (e
também com cópia desta sentença), ao Excelentíssimo Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível
nº 366/2013. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 13/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5226/2013 - (Número Único: 0003924-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON CESAR VITOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 206/212: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 07/01/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735
5136/2013 - (Número Único: 0003143-2.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIS CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 143/158: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS, PM RE 921035-A, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo